PIS/Pasep - Entes públicos - Autarquias - Base de cálculo
A Coordenadora Geral Substituta de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 03/2020 (DOU 15/01/2020) para esclarecer que as receitas do Tesouro Nacional classificadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União não deverão ser incluídas na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais devida pelas autarquias, por força do § 3º do art. 2º da Lei nº 9.715/1998.
Caso se considere que as receitas de outorgas ferroviárias e rodoviárias, assim como a multa decorrente do exercício de poder de polícia (Fontes 129 e 174, respectivamente), estejam classificadas como recursos do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, deverão ser tributadas pelo ente transferidor, no caso a União, quando da arrecadação de tais recursos. No entanto, caso não sejam assim classificadas, deverão ser incluídas na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida pela autarquia, por se tratar de transferência intragovernamental constitucional e/ou legal entre pessoas jurídicas de direito público interno.
Caberá à própria autarquia interessada verificar junto ao órgão orçamentário e/ou contábil competente da União se tais recursos enquadram-se como Recursos do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 03/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.