Publicada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso e o valor do benefício de salário família devido a partir de 1º/01/2020
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria INSS nº 914/2020 (DOU 14/01/2020) para dispor sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. (Processo nº 10132.100009/2020-20).
Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos por cento).
Dentre os benefícios reajustados pela mencionada Portaria, destacamos:
a) SALÁRIO-FAMÍLIA: o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56;
b) TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, será de:
b.1) De 1º.01 a 29.02.2020:
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
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até 1.830,29 |
8% |
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de 1.830,30 até 3.050,52 |
9% |
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de 3.050,53 até 6.101,06 |
11% |
b.2) A partir de 1º.03.2020:
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
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até 1.039,00 |
7,5% |
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de 1.039,01 até 2.089,60 |
9% |
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de 2.089,61 até 3.134,40 |
12% |
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de 3.134,41 até 6.101,06 |
14% |
A íntegra da Portaria INSS nº 914/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.