Publicada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso e o valor do benefício de salário família devido a partir de 1º/01/2020

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria INSS nº 914/2020 (DOU 14/01/2020) para dispor sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. (Processo nº 10132.100009/2020-20).

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos por cento).

Dentre os benefícios reajustados pela mencionada Portaria, destacamos:

a) SALÁRIO-FAMÍLIA:  o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56;

b) TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, será de:

b.1) De 1º.01 a 29.02.2020:

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.830,29

8%

de 1.830,30 até 3.050,52

9%

de 3.050,53 até 6.101,06

11%

 

b.2) A partir de 1º.03.2020:

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.039,00

7,5%

de 1.039,01 até 2.089,60

9%

de 2.089,61 até 3.134,40

12%

de 3.134,41 até 6.101,06

14%

 

A íntegra da Portaria INSS nº 914/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.