Interesse público/Goiânia - Dano gerados ao patrimônio público e ao meio ambiente em razão de acidentes de trânsito - Restituição ao erário

A Câmara Municipal de Goiânia editou a Lei nº 10.452/2020 (DOM Goiânia 06/01/2020) para instituir procedimentos sobre a restituição ao erário (Município de Goiânia) pelos danos gerados ao patrimônio público e ao meio ambiente, por condutor causador de acidente de trânsito.

Segundo a norma, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade - SMT deverá efetuar o levantamento dos custos e dos danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente, e notificar o infrator para o pagamento dos valores apurados em prazo não superior a 30 (trinta) dias, o qual terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso.

Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, o valor apurado deverá ser inscrito em dívida ativa e procedida a devida execução fiscal.

Para os fins da refira norma, considera-se patrimônio público e ambiental, que trata o art. 1º, entre outros: postes, placas de sinalização, semáforos, muros, árvores, vegetação, canteiros de flores.

A íntegra da Lei nº 10.452/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.