Interesse Público/Goiânia – Procedimento administrativo para regularização de calçadas – Regulamentação da LC 324/2019
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação editou a Instrução Normativa nº 01/2020 - SEPLANH (DOM Goiânia 06/01/2020) para regular o procedimento administrativo para aplicabilidade da Lei Complementar nº 324/2019, que dispõe sobre a construção, modificação, adaptação, manutenção e outras intervenções nas calçadas do Município de Goiânia e dá outras providências.
De acordo com a referida norma o Alvará de Autorização, previsto no art. 5º da LC 324/2019, será emitido quando a proposta técnica da calçada ocorrer em processo administrativo específico, nos seguintes casos:
a) não vinculação a um dos procedimentos administrativos descritos no art. 6º da Lei Complementar nº 324/2019;
b) para as calçadas lindeiras aos imóveis tombados ou acautelados;
c) para o caso descrito no art. 8º desta Instrução.
A íntegra da Instrução Normativa nº 01/2020 - SEPLANH está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.