Administração Tributária - Prorrogado o prazo para acesso a dados da Receita Federal por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da administração pública federal

O Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação editou a Portaria COTEC nº 90/2020 (DOU 03/01/2020) para alterar a Portaria COTEC nº 54/2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A íntegra da Portaria COTEC nº 90/2020 está disponível par a consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.