Governo federal instituiu a plataforma digital Consumidor.gov.br - Sistema Alternativo de Solução de Conflitos de Consumo
O Presidente da República editou o Decreto nº 10.197/2020 (DOU 03/01/2020) para alterar o Decreto nº 8.573/2015, para estabelecer o Consumidor.gov.br como plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a auto composição nas controvérsias em relações de consumo.
A íntegra do Decreto nº 10.197/2020 está disponível par a consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.