Interesse Público/GO – Comércio ambulante na área externa do Estádio Serra Dourada - Regulamentação
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.648/2020 (DOE GO 03/01/2020) para regulamentar o comércio ambulante na área externa do Estádio Serra Dourada por ocasião da realização de eventos culturais, esportivos ou de lazer.
Nos termos da referida norma, o comércio ambulante é definido como o exercício de atividade econômica por pessoas físicas ou microempreendedores individuais que dispense a instalação de estrutura física fixa e seu exercício dependerá de prévio cadastramento junto ao órgão gestor do Estádio Serra Dourada, mediante o preenchimento de formulário do qual constarão as seguintes informações:
a) nome completo ou razão social;
b) número, data de expedição e órgão expedidor de documento oficial do comerciante responsável ou titular do registro de microempreendedor individual ;
c) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do comerciante responsável ou titular do registro de microempreendedor individual;
d) endereços físico eletrônico e número(s) de telefone para contato;
e) posição pretendida, identificada por numeração na planta descrita no art. 4º desta norma.
A íntegra da Lei nº 20.648/2020 está disponível par a consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.