Nova Versão do Aplicativo GRRF, em virtude da extinção da Multa de 10% da Contribuição Social
Está disponível a Nova Versão do Aplicativo GRRF, em virtude da extinção da Multa de 10% da Contribuição Social pertinente às Movimentações de Rescisões por dispensas sem justa causa a partir do dia 01/01/2020.
Referida mudança advém do art.12 da Lei nº 13.932/2019. Acesse o site da CAIXA ou o Conectividade Social ICP.( http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx)