Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF) - Beneficiários pessoas físicas - Lucros e dividendos
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 307/2019 (DOU 31/12/2019) para esclarecer que para efeito de prestação de informações na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), a pessoa jurídica deverá registrar, quanto aos lucros e dividendos a que têm direito as pessoas físicas, somente os valores efetivamente pagos no ano-calendário.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 307/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.