COFINS/PIS/Pasep - Créditos - Insumos - Serviços de telefonia e de acesso à internet na atividade de intermediação para a contratação de financiamentos e seguros e prestação de serviços de cobrança
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 318/2019 (DOU 31/12/2019) para esclarecer que no regime de apuração não cumulativa, é permitido o desconto de créditos da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep em relação aos serviços de telefonia e de acesso à internet aplicados na intermediação para a contratação de financiamentos e seguros e na prestação de serviços de cobrança, atendimento e ouvidoria.
A caracterização como insumo restringe-se aos bens e serviços utilizados no processo de prestação de serviços ao cliente, não alcançando as demais áreas de atividade organizadas pela pessoa jurídica, como administrativa, contábil, jurídica, comercial etc.
Não pode ser descontado créditos da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep, a título de insumo, em relação aos serviços de telefonia e de acesso à internet utilizados nas comunicações entre a consulente e suas filiais.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 318/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.