COFINS/PIS/Pasep - Incidência - Importação de nafta petroquímica - Insumo de refinarias de petróleo - Alíquota básica
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 310/2019 (DOU 31/12/2019) para esclarecer que a importação de nafta petroquímica, para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pela COFINS e pela Contribuição para o PIS/Pasep Importação com a incidência da alíquota ad valorem constante do inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 310/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.