PIS/Pasep/COFINS - Simples nacional - Exportação de serviços
O Coordenador Substituto Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 99.015/2019 (DOU 31/12/2019) para esclarecer que no Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 99.015/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.