Cadastro de obra - Responsabilidade - Compromisso de ajustamento de conduta
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 314/2019 (DOU 31/12/2019) para esclarecer que o responsável pelo cadastro de obra e sua regularização, tratando-se de execução de obra para cumprir compromisso de ajustamento de conduta, é quem contrata a empresa para a execução da obra por empreitada parcial, ou por empreitada total, quando a empresa não é considerada construtora pela legislação, mesmo a contratante não sendo a proprietária nem tendo a posse do imóvel onde a obra é realizada.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 314/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.