Valor limite de bens adquiridos em loja franca no território brasileiro quando de retorno do passageiro ao país passa a ser de US$ 1.000,00
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.920/2019 (DOU 02/01/2020) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 863/2008, que estabelece normas complementares à Portaria MF nº 112/2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca, e a Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
A íntegra da Instrução Normativa nº 1.920/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.