PIS/Pasep/COFINS - Não cumulatividade - Crédito presumido - Suspensão - Simples Nacional - Inaplicabilidade - Créditos básicos - Possibilidade
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 297/2019 (DOU 30/12/2019) para esclarecer que a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e para COFINS prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004, não se aplica às vendas efetuadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, é vedada a apuração de créditos presumidos dessa contribuição previstos no art. 8º da Lei nº 10.925/2004.
É permitida a apuração do crédito do art. 3º, II da Lei nº 10.637/2002, sobre o valor do insumo adquirido de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 297/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.