IRPJ/CSLL - Indenização por dano patrimonial - Rescisão de contrato entre pessoas jurídicas - Lucros cessantes - Incidência
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 311/2019 (DOU 30/12/2019) para esclarecer que a indenização decorrente de rescisão de contrato entre pessoas jurídicas, quando destinada a compensar perda de lucros futuros (lucros cessantes) sujeita-se à tributação do IRPJ e da CSLL, já que nessa hipótese a indenização destina-se a compensar a elevação patrimonial que presumivelmente ocorreria não fosse a rescisão contratual.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 311/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.