Governo federal redisciplina o Sitema de Franquia Empresarial

O Presidente da República editou a Lei nº 13.966/2019 (DOU 27/12/2019) para dispor sobre o sistema de franquia empresarial e revogar a Lei nº 8.955/1994 que atualmente trata do assunto.

A nova norma redisciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza, por meio de contrato, um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição, exclusiva ou não exclusiva, de produtos ou serviços e também o direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

A Lei nº 13.966/2019 entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, em 26/03/2020.

A íntegra da Lei nº 13.966/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.