DIRF - Aprovado o Programa Gerador da DIRF 2020

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.919/2019 (DOU 27/12/2019) para aprovar o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2020), disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço <http://receita.economia.gov.br>.

O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019 e das relativas ao ano-calendário de 2020, nos casos de situação especial ocorrida em 2020, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.919/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.