eSOCIAL - Novo cronograma

A Portaria SEPRT nº 1.419/2019 consolidou o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Foram alterados as datas de envio dos eventos periódicos da folha de pagamento do grupo 3 e dos eventos de SST e os eventos de órgãos públicos foram desmembrados em grupos 4, 5 e 6 .

O novo cronograma ficou assim estabelecido:

a) GRUPO 3 - Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas, exceto os domésticos, entidades sem fins lucrativos, entre outros

O envio dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 (folha de pagamento) será feito de acordo com o seguinte cronograma:

 

Início do envio

Fatos ocorridos a partir de:

Pessoas jurídicas/físicas obrigadas

a partir das 8 horas de 08/09/2020

1º/09/2020

Aquelas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "0", "1", "2" ou "3"

a partir das 8 horas de 08/10/2020

1º/10/2020

Aquelas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "4", "5", "6" ou "7"

0 a partir das 8 horas de 9/11/2020

1º/11/2020

Aquelas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "8" ou "9" e pessoas físicas

 

b) ÓRGÃOS PÚBLICOS

Anteriormente eram denominados "grupo 4" e agora foram desmembrados em grupos 4, 5 e 6, obedecendo o seguinte cronograma:

 

Grupos

Entes públicos

Início da obrigatoriedade do eSocial (fase 1)

4

De âmbito federal, referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018

Setembro/2020

5

De âmbito estadual e o Distrito Federal, referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018

Abril/2021

6

De âmbito municipal e as comissões polinacionais e os consórcios públicos referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018

Novembro/2021

 

O envio dos demais eventos pelo grupo 4, observará o seguinte cronograma:

- eventos de tabela S-1000 a S-1070 (fase 1), exceto o evento S-1010: a partir das 8 horas de 08 de setembro de 2020 e atualizadas desde então;

- eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (fase 2), exceto dos eventos de SST que deverão observar o previsto na letra "c": a partir das 8 horas de 09 de novembro de 2020, sendo que as informações relativas aos vínculos existentes em tal data devem ser enviadas até o dia 31 de abril de 2021;

- evento de tabela S-1010: a partir das 8 horas de 08 de março de 2021 e atualizadas desde então; e

- eventos periódicos S-1200 a S-1299 (fase 3 - folha de pagamento): a partir das 8 horas de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

O envio dos demais eventos pelos grupos 5 e 6 ocorrerá de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico;

c) EVENTOS RELATIVOS A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR

A prestação das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 deverá ocorrer conforme cronograma a seguir:

 

Grupos

Início do envio - A partir das 8 horas de

1

08 de setembro de 2020

2

08 de janeiro de 2021

3

08 de julho de 2021

4

10 de janeiro de 2022

5

08 de julho de 2022

6

09 de janeiro de 2023