Contribuições Sociais Previdenciárias - CNAE - Atividade principal - Atividade preponderante - Atividades meio

A Superintendência Regional da Receita Federal 4ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.043/2019 (DOU 26/12/2019) para esclarecer que a atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), a qual é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).

Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971/2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.

O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante.

Os segurados empregados que prestam serviços em atividades-meio deverão ser considerados na apuração do grau de risco.

A íntegra da Solução de Consulta SRRF04 nº 4.043/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.