Serviços de vigilância ou segurança - Contribuição Social Previdenciária - Retenção - Fatura - NF - Recibo - Valor bruto
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 304/2019 (DOU 26/12/2019) para esclarecer que as empresas que prestam serviços de segurança de bens, valores ou pessoas por meio de escolta composta por segurança armada, mesmo que utilizem monitoramento eletrônico à distância como elemento tecnológico auxiliar à efetiva prestação do serviço que visa à garantia física do objeto sob proteção, devem destacar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços a ser efetuada e recolhida em seu nome pela contratante.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 304/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.