Órgãos Públicos - Pagamentos a fornecedores de bens ou serviços - Retenção
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 317/2019 (DOU 26/12/2019) para esclarecer que a retenção de tributos nos termos da IN RFB nº 1.234/2012, tem como fato gerador o pagamento, pelas entidades elencadas, à pessoa jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. O fato de as partes classificarem o dispêndio como reembolso para ressarcimento do valor de aquisição dos bens entregues não modifica as regras de incidência da retenção.
O documentário fiscal deverá ser emitido pela pessoa jurídica que efetua a transferência de domínio do bem fornecido, em favor do adquirente, fazendo nele constar destacados os tributos que devem ser retidos pelo órgão público adquirente.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 317/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.