RFB edita norma para estabelecer parâmetros para indicação de PJ para ser submetida a monitoramento econômico-tributário diferenciado ou especial no ano 2020

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 2.135/2019 (DOU 20/12/2019) para estabelecer os parâmetros relativos à indicação de pessoa jurídica para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.

A íntegra da Portaria RFB nº 2.135/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.