Fim da obrigação de informação do CAGED de exames toxicológicos
A Portaria SEPRT 1417, de 2019, publicada no dia 20/12/2019, revogou 117 normas no âmbito do então Ministério do Trabalho.
Dentre elas, a revogação da Portaria MTb nº 945, de 01 de agosto de 2017, que tratava da prestação de informação relativa à realização de exames toxicológicos ao CAGED.
Na prática tal informação do CAGED já seria extinta a partir de 1 de janeiro de 2020 pelo eSocial, bem como será excluído o evento S-2221 na segunda fase de simplificação do speed da Folha.
A alteração já vale para os exames toxicológicos realizados de 20 a 31 de dezembro de 2019.
Ressalte-se que não houve alteração em relação à obrigatoriedade de realização dos exames toxicológicos previsto no § 6º do art.168 da CLT e sim, apenas, desobrigação da informação acessória de comunicação aos órgãos.