RFB altera norma que dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no e-CAC
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.917/2019 (DOU 23/12/2019) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017, que dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A íntegra da Instrução Normativa nº 1.917/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.