Compensação entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos - Regulamentação

O Presidente da República editou o Decreto nº 10.188/2019 (DOU 23/12/2019) para regulamentar a Lei nº 9.796/1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.

A íntegra do Decreto nº 10.188/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.