Contribuições devidas a terceiros - Atividade de beneficiamento de grãos de soja e de trigo - Enquadramento FPAS

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 302/2019 (DOU 20/12/2019) para esclarecer que deve ser classificada no código 531 do FPAS, conforme previsto no art. 110-A da IN RFB nº 971/2009, a empresa que não pertence à categoria de agroindústria e cuja atividade principal ou preponderante é o beneficiamento de trigo. Por sua vez, deve ser classificada no código 507 do FPAS, conforme previsto no Quadro 1 do art. 109-C da IN RFB nº 971, a empresa cuja atividade principal ou preponderante é o beneficiamento de soja. Por fim, se nenhuma das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica se caracteriza como preponderante, aplica-se a cada atividade o respectivo código FPAS.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 302/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.