COFINS/PIS/Pasep - Sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (SCMEPP) - Alíquota - Deduções
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 301/2019 (DOU 20/12/2019) para esclarecer que não se aplica à Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP) a majoração de alíquota da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 18 da Lei nº 10.684/2003.
As SCMEPP não podem excluir ou deduzir da base de cálculo da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep as despesas incorridas nas operações de intermediação financeira, nem as despesas de obrigações por empréstimos, para repasse, de recursos de instituições de direito privado, referidas no art. 3º, § 6º, I, "a" e "b", da Lei nº 9.718/1998, com alterações
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 301/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.