IRPJ/CSLL/COFINS/PIS/Pasep - Concessão - Contribuição fixa devida - Redução decorrente de revisão contratual - Tratamento fiscal
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 299/2019 (DOU 20/12/2019) para esclarecer que o montante reduzido da contribuição fixa devida ao Fundo Nacional da Aviação Civil - FNAC pela concessionária em decorrência de revisão extraordinária do contrato de concessão, por caracterizar recuperação de custos, está compreendido no conceito de receita operacional de que trata o art. 44 da Lei nº 4.506/1964, devendo ser computado na determinação do lucro real à medida em que for apropriado a crédito no resultado.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 299/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.