Simples Nacional – ISS – Retenção

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 298/2019 (DOU 20/12/2019) para esclarecer que a redistribuição da diferença entre o percentual efetivo do ISS e o percentual máximo de 5% do ISS para os demais tributos somente ocorre quando o ISS é apurado dentro do Simples Nacional, não ocorrendo essa redistribuição no caso de retenção do ISS, situação em que apesar de ser utilizada a alíquota efetiva a que a microempresa ou empresa de pequeno porte estaria sujeita no mês anterior ao da prestação, o ISS é apurado fora do Simples Nacional.

Ocorrendo retenção do ISS, deve-se desconsiderar no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional o percentual relativo ao imposto.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 298/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.