Substituição Tributária nas Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação - Alteração do Convênio ICMS nº 142 de 2018
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ editou o Convênio ICMS nº 240/2019 (DOU 19/12/2019) para alterar o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
A íntegra do Convênio ICMS nº 240/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.