Receita Federal retifica entendimento sobre 13º salário de aviso prévio indenizado
O Coordenador Geral de Tributação reeditou a Solução de Consulta COSIT nº 292/2019 (DOU 19/12/2019) para retificar a publicação feita no dia 06/12/2019 e excluir o trecho em que isentava de contribuição previdenciária, entre outras verbas, o 13º salário correspondente ao período de aviso prévio indenizado.
Sendo assim, de acordo com a RFB, o 13º salário integral, inclusive relativo ao período de aviso prévio indenizado, continua sendo considerado como base de cálculo da contribuição previdenciária.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 292/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.