Obrigatoriedade de registro no DETRAN para estabelecimentos
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.645/2019 (DOE GO - Suplemento 12/12/2019) para alterar e acresce dispositivos à Lei nº 19.262, de 20 de abril de 2016, que institui, para os estabelecimentos que executem atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e a comercialização de peças usadas provenientes de desmonte, a obrigatoriedade de registro no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
A íntegra da Lei nº 20.645/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.