Retenções sobre serviços de coleta, transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos

A Superintendente Substituta Regional da Receita Federal 6ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.032/2019 (DOU 13/12/2019) para esclarecer que os serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos, sem que os trabalhadores sejam colocados à disposição da contratante, não caracterizam:

a) serviços de limpeza;

b) serviços de zeladoria; ou

c) locação de mão de obra e, portanto, os valores pagos por tais serviços prestados dessa forma não se submetem à retenção na fonte COFINS, na Contribuição para o Pis/Pasep, CSLL e do IRRF prevista no art. 30 da Lei nº 10.833/2003.

A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.032/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.