Imunidade de PIS/Pasep sobre folha de salários - RE nº 636.941/RS
A Superintendência Regional da Receita Federal 4ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.041/2019 (DOU 13/12/2019) para esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o apelo extremo nº 636.941/RS, com repercussão geral reconhecida, decidiu que são imunes à Contribuição para o PIS/Pasep, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos constantes do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e do art. 29 da Lei nº 12.101/2009.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.041/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.