Autorizada a transferência de recursos federais

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal editou a Emenda Constitucional nº 105/2019 (DOU 13/12/2019) para acrescentar o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

A íntegra da Emenda Constitucional nº 105/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.