Depois da Conversão da MP 889/2019 em Lei, o limite do saque imediato passa a ser R$ 998

A lei nº 13.932/2019 alterou o limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.

Tem direito a sacar R$ 998 todo empregado que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia.

Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.