12
Dezembro
2019
A lei nº 13.932/2019 alterou o limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.
Tem direito a sacar R$ 998 todo empregado que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia.
Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.