Conversão da MP 889, autorização do saque da diferença do FGTS de R$ 500,00 até R$ 998,00 e outras providências.

O Presidente da República editou a Lei nº 13.932/2019 (DOU 12/12/2019) para alterar a Lei Complementar nº 26/1975, e as Leis nos 8.036/1990, 8.019/1990, e 10.150/2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

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