DIRF - Aprovado o leiaute do programa gerador da DIRF 2020
O Coordenador-Geral de Fiscalização editou o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65/2019 (DOU 12/12/2019) para dispor sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2020).
De acordo com a referida norma o Programa Gerador da Dirf (PGD Dirf 2020), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2020 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet (http://receita.economia.gov.br), devendo ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019 e das relativas ao ano-calendário de 2020, nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.