Publicado Decreto sobre cessão de Ressuguros
O Presidente da República editou o Decreto nº 10.167/2019 (DOU 11/12/2019) para dispor sobre o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais até noventa e cinco por cento do valor total dos prêmios cedidos em resseguro, calculado com base na globalidade de suas operações em cada ano civil, de que trata o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 126/2007.
A íntegra do Decreto nº 10.167/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.