Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração institui a Ouvidoria-Geral e outras disposições
O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração editou a Instrução Normativa DREI nº 70/2019 (DOU 11/12/2019) para dispor sobre a fiscalização jurídica dos órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, bem como institui a Ouvidoria-Geral do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI e o procedimento para formulação de consultas por parte das Juntas Comerciais.
A íntegra da Instrução Normativa DREI nº 70/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.