Alterada redação da NR 16 sobre Atividades e Operações Perigosas

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho editou a Portaria SEPRT nº 1.357/2019 (DOU 10/12/2019) para aprovar inclusão do subitem 16.6.1.1 na Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, para determinar que não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

Portanto, nestas condições, não serão considerados em condições de periculosidade, uma vez que o item 16.6 da NR 16 estabelece que as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são considerados em condições de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

A íntegra da Portaria SEPRT nº 1.357/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.