COFINS/PIS/Pasep - Restaurante - Fornecimento de refeições prontas - Alíquota zero - Inaplicabilidade
A Superintendência Regional da Receita Federal 4ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.040/2019 (DOU 09/12/2019) para esclarecer que a redução a zero da alíquota da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep previstas no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, e alterações posteriores, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.040/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.