Isenção do Diferencial de Alíquotas para Reboque e Semi-Reboque
O Estado de Goiás, por meio da publicação em edição extra do dia 06/12/2019, do Decreto nº 9.576/2019, traz a isenção do ICMS relativamente ao diferencial de alíquotas, na aquisição interestadual de reboque e de semirreboque, classificados na posição 8716 da NCM e destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas (Lei nº 16.271/2008, art. 3º, e Convênio ICMS 19/2019).
A utilização deste benefício fiscal fica sujeita ao pagamento da contribuição ao PROTEGE.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém ressalta-se que é uma isenção por prazo determinado, vigente até o dia 31/12/2019.
A íntegra do Decreto nº 9.576/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário oficial.