Base de cálculo para fins de contribuição previdenciária da folha de pagamento - Verbas integrantes e não integrantes
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 292/2019 (DOU 06/12/2019) para esclarecer que integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários: o terço constitucional de férias; o décimo terceiro salário; o adicional de horário extraordinário; o adicional de insalubridade; o descanso semanal remunerado; o salário-maternidade; os 15 dias que antecedem o auxílio doença e férias gozadas.
De acordo com a referida norma, não integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários:
a) o auxílio-doença;
b) o aviso prévio indenizado (inclusive o décimo-terceiro salário correspondente);
c) o vale transporte pago, inclusive em dinheiro, em montante estritamente necessário para o custeio do deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, como prevê o art. 1º da Lei nº 7.418/1985; e as despesas médicas, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 292/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.