ICMS - Confaz retifica ato que autoriza as UF que menciona a registrar e a depositar atos relacionados ao Convênio ICMS nº 190/2017
O Conselho Nacional de Política Fazendária editou a Retificação da Resolução CONFAZ nº 27/2019 (Ret. DOU 06/12/2019), que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso e Paraná e o Distrito Federal a registrar e depositar relações de Atos Normativos e Atos Concessivos vigentes em 8 de Agosto de 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017.
A íntegra da Resolução CONFAZ nº 27/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.