Interesse Público – CNH Social - Regulamentação

O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto nº 9.570/2019 (DOE GO 05/12/2019) para regulamentar o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, em atenção ao art. 15 da Lei no 20.637/2019.

O Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, também denominado CNH Social tem por finalidade possibilitar às pessoas de baixa renda a obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categorias A ou B, bem como, a adição das categorias A ou B e a mudança da categoria B para D.

Segundo consta da regulamentação, consideram-se de baixa renda:

a) para as modalidades CNH Urbana e CNH Estudantil: as pessoas cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos; e

b) para a modalidade CNH Rural: as pessoas que possuam a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF - DAP, inclusive DAP acessória emitida em Goiás.

A íntegra do Decreto nº 9.570/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial