Fixado parâmetros e prazos para cumprimento da EC 103/2019 pelos estados, DF e municípios comprovarem a adequação de seus RPPS
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 1.348/2019 (DOU 04/12/2019) para dispor sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
A íntegra da Portaria SEPRT nº 1.348/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.