ICMS/GO - Substituição tributária - Base de cálculo - Operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica

O Superintendente Informações Fiscais editou a Instrução Normativa SIF nº 22/2019 - Suplemento (DOE GO 29/11/2019) para alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 1/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

A íntegra da Instrução Normativa SIF nº 22/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.