Simples Nacional - Produção e venda de Produtos não tributados pelo IPI - Notação NT na TIPI - Atividade comercial - Anexo I da Lei complementar nº 123/2006
A Superintendência Regional da Receita Federal 1ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1.010/2019 (DOU 28/11/2019) para esclarecer que as receitas de venda de água congelada artificialmente (gelo) são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.
A receita relativa à comercialização de água congelada não é considerada como decorrente de atividade industrial passível de tributação na forma do art. 18, §§ 4º, II, e 5º, e do Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.
Para fins do disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 123/2006, não se considera como incentivo fiscal relativo ao IPI o tratamento tributário dispensado à operação que resulta na saída e venda de produtos não tributados (notação "NT" na Tipi).
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1.010/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaeidcoes.com.br - menu: Diário Oficial.